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terça-feira, 26 de dezembro de 2017

GOVERNO FEDERAL REPASSA O INCENTIVO ADICIONAL PARA AS PREFEITURAS DOS ACE - AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E SAIBA PASSO A PASSO COMO VER O REPASSE .




É verdade companheiros e companheiras de todo Brasil , O Governo Federal repassou para todas as prefeituras do País o REPASSE DO INCENTIVO ADICIONAL DOS ACE - Agentes de Combates às Endemias que conhecemos como (14º SALÁRIO).




EM PRIMEIRO LUGAR ABRA O SITE DA FNS - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDA, LOGO APÓS CLICK EM (CONSULTA DE PAGAMENTO DETALHADA)

                                                           
 LOGO APÓS PREENCHE COM OS DADOS DO MUNICÍPIO QUE VOCÊ QUER VER O REPASSE !, OBS: ONDE TÊM O NOME BLOCOS: SE FOR PARA VER O REPASSE DOS ACE,  "VIGILÂNCIA EM SAÚDE" !, SE FOR PARA VER DOS ACS, COLOCA "ATENÇÃO BÁSICA" E DEPOIS CLICA EM CONSULTAR !


 NA  OUTRA TELA SEGUINTE ABAIXO VOCÊ CLICA ONDE TEM UM LINK, TIPO UM OLHINHO, EMBAIXO DA PALAVRA AÇÕES !


     ASSIM VOCÊ CONSEGUE VER TODOS OS REPASSES DESEJADOS !



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quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

REQUERIMENTO DO INCENTIVO DE FINAL DE ANO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE


Diante das várias solicitações que chegaram no nosso e-mail e considerando alguns requerimentos equivocados e mal fundamentados (copia/cola), para requerer o Incentivo Financeiro Adicional dos ACS, resolvi disponibilizar o presente requerimento.

Além de utilizar argumentos das negociações que conduzi e que asseguraram esse benefício em dezenas de cidades do Rio Grande do Norte, o presente modelo dispõe de fundamentos lastreados no ordenamento jurídico, e sobre tudo, em decisões jurisprudenciais, inclusive, do Supremo Tribunal Federal-STF.

ATENÇÃO PARA AS DICAS, PORQUE NÃO ADIANTA ENTREGAR O REQUERIMENTO SEM AS CAUTELAS NECESSÁRIAS.

1º- Imprima duas vias do requerimento, preencha o cabeçalho com os dados da sua prefeitura e estado(UF), os dados pessoais e depois assine;

2- Protocole na sede da Prefeitura, tendo o cuidado de quem receber uma via carimbar, assinar e datar a sua via (será a prova que você requereu);

3- Guarde a sua via e acompanhe o andamento do requerimento. Na pior das hipóteses, se o pleito não for atendido, será constituída prova para futura ação judicial, na qual será facilmente detectado pelo judiciário, que pela via administrativa o pedido não foi atendido.

Desejo a todos(as) uma boa sorte e me coloco a disposição para eventuais esclarecimentos.

Cosmo Mariz- (84) 98786-4195
PARA IMPRIMIR CLIQUE AQUI

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

GOVERNO FEDERAL DEPOSITA O INCENTIVO ADICIONAL (14º SALÁRIO) DOS ACS



Atenção companheiros e companheiras de todo Brasil, Foi depositado neste mês de Dezembro/2017, Na conta dos municípios o valor do INCETIVO ADICIONAL, dos ACS - Agentes Comunitários de Saúde, O qual chamamos de 14º SALÁRIO !

Na próxima matéria !, Ensinaremos passo à passo como ver o repasse do mesmo em seu município.


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quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

SAIBA TUDO SOB A APROVAÇÃO NA CÂMARA FEDERAL DA PL 6437/2016, DOS AGENTES DE SAÚDE.


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira 12/12, proposta que define as atribuições profissionais dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. 
A matéria será enviada à sanção presidencial.
Foram aprovadas oito emendas do Senado ao Projeto de Lei 6437/16, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE). Seis emendas foram aprovadas integralmente e outras duas parcialmente, segundo parecer da deputada Josi Nunes (PMDB-TO), relatora da proposta pela comissão especial.
A principal mudança das emendas em relação ao texto da Câmara aprovado em maio deste ano, na forma do substitutivo do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), foi a permissão de remanejamento do agente de uma área de atuação para outra se ele adquirir residência fora do bairro onde atua em equipe multidisciplinar de atenção básica à saúde.
Foi incluída ainda nova atribuição, de verificação antropométrica (peso, altura, circunferências de cintura e de quadril) usadas para o diagnóstico do estado nutricional (desnutrição, excesso de peso e obesidade) com o objetivo de avaliar os riscos para algumas doenças, como diabetes mellitus, doenças do coração e hipertensão.
Um item proposto pelo Senado e rejeitado pela Câmara previa também a realização de curativos.
Indenização

Quanto à indenização de transporte ao agente, o texto foi alterado para retirar a referência a meio próprio de transporte, permanecendo o direito a receber por despesas com locomoção na forma de um regulamento.

Quanto à carga horária, foi rejeitada a possibilidade de ela ser maior em caso de campanha ou de mutirão para combate à transmissão de doenças infecciosas e combate a surtos epidêmicos.
Já a carga horária de um mínimo de 200 horas dos cursos bienais de educação continuada e aperfeiçoamento foi retirada do texto por uma das emendas aprovadas.
Fatores ambientais

Por outro lado, as emendas aprovadas preveem duas novas situações nas quais os agentes poderão atuar. Uma delas é na identificação e no encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no desenvolvimento de doenças ou tenham importância epidemiológica.

Os profissionais também poderão atuar na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a outros agravos, mas sem contar como hora extra.
Atividade privativa

Os ajustes propostos pelos senadores retiraram ainda o caráter privativo da atuação desses agentes no modelo de assistência multiprofissional em saúde da família, que passará a ser de natureza “precípua”, envolvendo a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas ou de eventos de importância para a saúde pública.

Ensino médio

Permaneceram no texto as regras sobre grau de escolaridade para aqueles que já exercem a atividade no momento de publicação da futura lei, que passará a exigir o ensino médio.

De acordo com o projeto, os profissionais que já atuam como agentes comunitários e que não tenham concluído o nível médio poderão permanecer na atividade.
Mas nas futuras contratações, em localidades onde não haja candidatos suficientes com ensino médio para o preenchimento das vagas, poderão ser aceitos candidatos com ensino fundamental, contanto que concluam o ensino médio em três anos.
Curso técnico

Para o exercício da atividade de agente comunitário, o projeto de lei exige, além do ensino médio, curso de formação inicial de 40 horas.

Jornada de trabalho

Continua a mesma definição de jornada de trabalho aprovada pela Câmara em maio deste ano, de 40 horas, das quais 30 horas semanais para as atividades externas de visita domiciliar e outras ações de campo e 10 horas semanais para atividades de planejamento e avaliação das ações, entre outras.

Área de atuação

Hoje, a Lei 11.350/06 determina que o agente comunitário de saúde resida na área da comunidade em que atua. Entretanto, o novo texto permite ao agente morar em local diverso quando houver risco à integridade física dele ou de membro de sua família em decorrência de ameaça por parte de pessoas da comunidade em que atue.

Contratação temporária

Embora a Lei 11.350/06 seja clara quanto à obrigatoriedade de vínculo direto entre os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias e os entes da Federação, ainda há muita contratação temporária.

Para auxiliar na solução do problema, o substitutivo estabelece que a Defensoria Pública e o Ministério Público promoverão as medidas cabíveis para impedir a contratação temporária e assegurar a regularização do vínculo direto com o poder público.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli


A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

APROVADA EM BRASÍLIA-DF, A VOTAÇÃO DE URGÊNCIA DA PL 6437/2016, DOS AGENTES DE SAÚDE.

https://www.facebook.com/raimundo.matos/videos/1988544654494703/

Neste 06/12 Foi aprovada a urgência do PL 6437/2016, de autoria do deputado federal Raimundo Matos, que trata da segurança jurídica da função dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. 

O que isso significa: que este Projeto de Lei será obrigatoriamente votado na próxima sessão, trancando a pauta da Câmara dos Deputados. 

Já há uma manifestação unânime, por todos os partidos, em aprovar esta matéria. Com isso, ficaremos livres para votar a PEC 22/2011, que trata do nosso reajuste salarial.

Na semana que vem, esperamos uma grande mobilização da Confederação Nacional Dos Agentes De Saúde-CONACS,  Para que possamos comemorar mais essa vitória e pressionar a votação da PEC do Reajuste.



FONTE: FACEBOOK  Raimundo Matos

quarta-feira, 15 de novembro de 2017

MAIS UM ANO "SEM REAJUSTE" DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE



É verdade companheiros e companheiras de todo Brasil, Mais um ano sem nosso reajuste do piso salarial nacional,  Não é preciso ser um bom conhecedor para notar e ver as estratégias e má fé dos políticos contra nossa categoria, Para não repassar o tanho sonhado e esperado reajuste, Que vai para quarto anos sem !!!

Infelizmente está praticamente concretizado que nossa categoria vai ficar mais um ano sem reajuste do seu salário e ficar a merce do governo municipal !

Quero ver até quando  e onde vai chegar este  MASSACRE com a nossa categoria e saber  se realmente somos  IDIOTAS, BURROS ou INOCENTES  !!!???


UMA VERGONHA SEM TAMANHO E UMA TOTAL FALTA DE RESPEITO COM NOSSA CATEGORIA EM TODO BRASIL !!!


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quarta-feira, 8 de novembro de 2017

SENADOR HUMBERTO COSTA APRESENTA PDL- PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO PARA CANCELAR PNAB.



O Presidente da FENASCE Fernando Cândido se reuniu na manhã dessa terça-feira, em Brasília (07/11), com o Senador pelo PT de Pernambuco, Humberto Costa.
O Senador apresentou um Projeto de decreto legislativo visando sustar os efeitos negativos da Portaria que dispõe sobre a revisão da PNAB-Política Nacional de Atenção Básica.


O Presidente da FENASCE, Fernando Cândido agradeceu e parabenizou o Senador pela iniciativa.

A Nova versão da PNAB atinge frontalmente nossa categoria. 

Apoiar esse Projeto é fundamental para sobrevivência dos agentes de Saúde.


quinta-feira, 2 de novembro de 2017

AGENTE DE SAÚDE DEVE SER EFETIVO E NÃO CONTRATADO

Foto: Arquivo A Crítica

TCE suspende contratação de Agentes de Saúde 


 O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu, na manhã deste 11/10, a contratação temporária de agentes comunitários de saúde (ACS), com salário de R$ 1.014,00, realizada pelo prefeito de Fonte Boa, Gilberto Ferreira, em decorrência do descumprimento de legislação. A admissão desse profissional só é prevista, segundo a lei, em casos de combate a surtos epidêmicos, além de ser obrigatória a realização de processo seletivo público.
Em decisão monocrática, a conselheira Yara Lins dos Santos, relatora das contas, atendeu a uma representação, com pedido de medida cautelar, interposta pela Secretaria de Controle Externo do TCE (Secex), que observou que as 19 contratações descumpriam a Lei nº 11.350/2006 (nos artigos 9º e 16), a qual estabelece critérios para a contratação dos agentes.
Conforme despacho da relatora, a contratação desses profissionais deve ser feita, essencialmente, através de processo seletivo de provas ou de provas e títulos ou via processo seletivo simplificado, desde que se tenha a necessidade real de combate a surtos epidêmicos. O Edital nº 2/2017 da Prefeitura de Fonte Boa, publicado no Diário Oficial dos municípios do Estado, não mencionou a existência de qualquer tipo de surto de doença que justificasse a modalidade de contratação adotada.
A conselheira Yara Lins dos Santos concedeu um prazo de 15 dias ao prefeito Gilberto Ferreira, para que apresentasse justificativas para os questionamentos feitos pela Secex, por meio da representação.
O processo será remetido ao setor técnico e ao Ministério Público de Contas, momento que serão confrontados, minuciosamente, os argumentos da Secex com a defesa produzida pelo prefeito de Fonte Boa, Gilberto Ferreira.
*Com informações da assessoria de imprensa

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

CONVOCATÓRIA: FRENTE EM DEFESA DO SUS PREPARA MOBILIZAÇÃO NO STF CONTRA EC 86


A Frente em defesa do SUS e o Conselho Nacional de Saúde (CNS)  realizam ato no 19 de outubro, às 14h, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. O motivo é a sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) que irá decidir sobre a Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 5595, uma ação contra a Emenda Constitucional 86/2015, aprovada pelo Congresso Nacional. Na ocasião, também acontecerá um twittaço com as hashtags #AnulaEC86 #oSUSnãoPodeMorrer.
No dia 28 de setembro deste ano, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, recebeu o CNS e a Frente, marcando a sessão para próximo dia 19, às 14h. A EC 86/2015 reduz os investimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Por isso, a ADI 5595 solicita ao STF a anulação de dois artigos da emenda.
O artigo 2º, que regrediu o piso da União para a saúde para 13,2% da Receita Corrente Líquida (RCL); e o artigo 3º, que retirou os recursos do pré-sal como fonte adicional de receitas para o SUS. A decisão será julgada pelos 10 ministros do STF. A retirada de recursos para o financiamento do SUS causa consequências negativas para a população brasileira. O acesso à saúde universal, gratuita e de qualidade é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988.
A mobilização dia 19 são abertas à população e às entidades que desejarem somar-se à pauta. O CNS e a Frente solicitam confirmar presença através do e-mail: cns@saude.gov.br. Além da mobilização contra a EC 86/2015, o CNS e a Frente em defesa do SUS também colhem assinaturas contra a EC 95, aprovada 2016, que deve congelar os gastos com saúde e educação por 20 anos, a partir de 2018.
Mais informações
O quê: Votação no STF e ato contra EC 86

Quando: dia 19 de outubro, às 14h.

Onde: Praça dos Três Poderes – Brasília, DF

Contato: (61) 3315-2150/3821


Foto: Mídia Ninja

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

CONACS FAZ CONVOCAÇÃO GERAL PARA TODOS OS ACS,s E ACE,s DE TODO PAÍS


CONVOCAÇÃO GERAL DOS ACSs E ACEs 03/017


A CONACS – Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, por intermédio de sua Diretora Presidente no uso de suas prerrogativas estatutárias, e em conformidade com as deliberações Estatutárias da entidade, vem por meio deste CONVOCAR todos os ACS e ACE do Brasil, bem como, entidades sindicais associadas, Federações e diretores da CONACS, para participarem da “Semana de Mobilização Nacional dos ACS e ACE”, dias 03, 04 e 05 de outubro de 2017, em Brasília/DF que será em prol da aprovação da PEC 22/11, do PL 6.437/16 e especialmente para promover um grande debate sobre a “Contra Proposta” da categoria dos ACS e ACE e do Conselho Nacional para a PNAB, e por fim, participar de um grande arrastão dos profissionais da saúde a favor do SUS e contra a proposta da PNAB aprovada na Comissão Intergestora Tripartite – CIT. Segue abaixo a programação geral:

DATA PROGRAMAÇÃO, LOCAL e HORÁRIO
03/10/2017
Seminário Nacional da CONACS e da Frente Parlamentar em Defesa dos interesses dos ACSs e ACEs, com o tema: “Revisão da PNAB e o papel do ACSs e ACEs na Atenção Básica”


Auditório Nereu Ramos, Anexo II, Câmara de Deputados Federais.
Das 09:00 h às 12:00 h e Das 14:00 h às 18:00 h

04/10/2017
Sessão Solene em comemoração ao dia Nacional dos ACSs e ACEs.


Auditório Ulysses Guimarães e Auditório Nereu Ramos, Anexo II, Câmara de Deputados Federais. Das 09:00h às 11:00h

Visita aos Gabinetes dos parlamentares, para solicitar apoio à aprovação imediata da PEC-22/11.

Anexo III e IV da Câmara de Deputados Federais
Das 13:00h às 18:00h

05/11/2017
Grande Ato Público a favor do SUS e contra a proposta da PNAB pelo Ministério da Saúde.

Esplanada dos Ministérios A partir das 09:00 h.

Temos que nos unir e lutar pelo resgate de um piso salarial digno, e com a garantia de uma política nacional de reajuste que garanta no mínimo o mesmo índice de reajuste do salário mínimo nacional. Temos que reagir contra o risco de extinção da categoria dos ACS e ACE concretizado na proposta da nova PNAB apresentada pelo

Ministério da Saúde.

A CONACS informa que, não se responsabilizará por despesas de hospedagem, alimentação ou locomoção de qualquer dos participantes. E solicita que todos que possuírem camisetas com identificação de seus Estados, Municípios, sindicatos ou da própria CONACS, se apresentem vestidos das mesmas.

A presença e participação de todos os convocados são fundamentais para a conquista dos nossos objetivos.


Sem mais para o momento e certa de contar com a presença e participação de todos, envio votos de amizade e apreço, e nos colocamos a disposição para maiores informações pelo email: conacs2011@hotmail.com.


Ilda Angélica
Presidente CONACS

domingo, 24 de setembro de 2017

SAIBA TUDO COMO FICOU AS ATRIBUIÇÕES DOS ACS E DOS ACE E A DOS DOIS JUNTOS, APÓS A NOVA PORTARIA DO PNAB.



PORTARIA GM N. 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017

4.2.6- Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE)
Seguindo o pressuposto de que Atenção Básica e Vigilância em Saúde devem se unir para a adequada identificação de problemas de saúde nos territórios e o planejamento de estratégias de intervenção clínica e sanitária mais efetivas e eficazes, orienta-se que as atividades específicas dos agentes de saúde (ACS e ACE) devem ser integradas.
Assim, além das atribuições comuns a todos os profissionais da equipe de AB, são atribuições dos ACS e ACE:
a)Atribuições comuns do ACS e ACE
I.- Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;
II.- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;
III.- Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;
IV.- Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;
V.- Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;
VI. Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território;
VII.- Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;
VIII.- Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
IX.- Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
X.- Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros; e
XI.- Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.
b)Atribuições do ACS:
I- Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
II – Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
III – Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;
IV – Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;
V – Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;
VI – Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;
VII – Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.
Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência.
I – aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos;
II – realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica;
III- aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar;
IV – realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a ferida; e
V – orientação e apoio, em domicílio, para a correta administração da medicação do paciente em situação de vulnerabilidade.
Importante ressaltar que os ACS só realizarão a execução dos procedimentos que requeiram capacidade técnica específica se detiverem a respectiva formação, respeitada autorização legal.
c)Atribuições do ACE:
I – Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica ou coleta de reservatórios de doenças;
II.- Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e levantamento de índice amostral tecnicamente indicado;
III. Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
IV.- Realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu território; e
V.- Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; e
VI.- Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.
O ACS e o ACE devem compor uma equipe de Atenção Básica (eAB) ou uma equipe de Saúde da Família (eSF) e serem coordenados por profissionais de saúde de nível superior realizado de forma compartilhada entre a Atenção Básica e a Vigilância em Saúde. Nas localidades em que não houver cobertura por equipe de Atenção Básica (eAB) ou equipe de Saúde da Família (eSF), o ACS deve se vincular à equipe da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS). Já o ACE, nesses casos, deve ser vinculado à equipe de vigilância em saúde do município e sua supervisão técnica deve ser realizada por profissional com comprovada capacidade técnica, podendo estar vinculado à equipe de atenção básica, ou saúde da família, ou a outro serviço a ser definido pelo gestor local.


SE VOCÊ QUER VER A PORTARIA NA INTEGRA É SÓ COPIAR E COLAR O LINK ABAIXO !

http://www.conass.org.br/conass-informa-b-192-publicada-portaria-gm-n-2436-que-politica-nacional-de-atencao-basica-estabelecendo-revisao-de-diretrizes-para-organizacao-da-atencao-basica-no-ambito-do-sist/

domingo, 3 de setembro de 2017

MUDANÇAS DA PNAB, MEXEM COM OS AGENTES DE SAÚDE E DA NOVAS ATRIBUIÇÕES



Reunião do dia 31/08 deliberou sobre as mudanças para o texto da Política Nacional de Atenção Básica

Chega ao fim o debate sobre a revisão da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) com a aprovação do novo texto, nesta quinta-feira (31), pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Nos últimos dois anos, a proposta de atualização foi assunto principal dos debates entre profissionais da área, pesquisadores, gestores, associações e conselhos de saúde em fóruns, conferências e reuniões.

A minuta da Política também passou por Consulta Pública. Foram recebidas mais de seis mil contribuições, a expectativa foi incorporar sugestões dos vários atores envolvidos: movimentos sociais, pesquisadores, usuários, trabalhadores e gestores.

Mudanças
A abertura da agenda de aperfeiçoamento da PNAB considerou, entre outras demandas, as indicações dos gestores municipais da saúde sobre a necessidade de se elevar o grau de responsabilidade e de autonomia das gestões locais na definição de ações que pudessem responder às especificidades de cada localidade.

Os recursos, credenciamentos e habilitações das Equipes de Saúde da Família continuarão sendo prioritários e maiores, tendo em vista ser a estratégia principal para expansão da Atenção Básica.


A medida ainda deve ampliar o número de equipes que recebem apoio dos Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB). Atualmente, os NASF (Núcleos de Apoio à Saúde da Família) apoiam somente as Equipes de Saúde da Família. Com a revisão, passarão a apoiar também outras equipes de Atenção Básica. Também haverá a possibilidade da atuação de um gerente da Unidade, com o objetivo de contribuir para o aprimoramento e qualificação do processo de trabalho nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Outra mudança melhora o acesso do cidadão aos serviços das UBS. Atualmente, o usuário é vinculado à unidade próxima à residência. Com o novo texto, o cidadão poderá acessar outras unidades, como UBS próximas ao trabalho, mas tendo uma equipe como referência para o cuidado. Com a implantação do Prontuário Eletrônico em todas as UBS, a população poderá ser atendida em qualquer unidade de saúde, caso haja necessidade.

A nova legislação traz novas atribuições para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), como aferir pressão arterial e glicemia capilar, além de fazer curativos limpos. Essas novas atividades começarão após autorização legal e capacitação técnica para tal.

As equipes que não se enquadram nos parâmetros da Estratégia de Saúde da Família não tinham definição específica nem financiamento. A atualização da PNAB traz obrigações que atendam aos princípios e diretrizes propostas para a AB. Agora a gestão municipal poderá compor equipes de Atenção Básica de acordo com características e necessidades locais e deverão ser compostas minimamente por médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e/ou técnicos de enfermagem. A mudança englobaria as equipes que já existem e atualmente cobrem 10% da população do país.

A nova legislação mantém o mínimo de profissionais – médico, enfermeiro e técnico de enfermagem –, garantindo a qualidade do atendimento, mas flexibiliza o número de agentes comunitários de saúde. O mínimo é um agente nas equipes de Saúde da Família e, nas regiões de risco e vulnerabilidade, recomenda-se que alcancem 100% de cobertura da população adscrita.

Nas equipes de Atenção Básica, será exigida carga horária mínima de 40h de funcionamento, que poderá ser cumprida por até três profissionais de mesma categoria, desde que cada profissional cumpra um mínimo de 10 horas.

Histórico
Ao longo de uma década, desde quando foi instituída em 2006, a PNAB tem sido um dos principais instrumentos de desenvolvimento e consolidação do SUS. Em 2011 ela foi revisada e em 2015 iniciou-se um processo de debate, com o objetivo de pactuar um conjunto de atualizações para incorporar inovações e experiências acumuladas nos últimos anos.


Além da necessidade de aprimorar as diretrizes da Política, os resultados observados nos dois primeiros ciclos do PMAQ, as informações registradas no sistema de informação e-SUS AB e as demandas dos gestores estaduais e municipais reforçaram a necessidade da revisão. O movimento de atualização também esteve em conformidade com a Proposta 5.5.11 da 15ª Conferência Nacional de Saúde, que preconizou mudanças na Política, considerando a composição de profissionais por equipe de Saúde da Família, carga horária e critérios de distribuição de habitantes por equipe.

FONTE: PORTAL DA SAÚDE

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

INFORMAÇÕES SOBRE O ANDAMENTO DO PL 56/2017 DO SENADO FEDERAL QUE SALVARÁ A CATEGORIA DA EXTINÇÃO


Na manhã dessa quarta feira (09-08), O SINDAS/RN e várias lideranças sindicais de todo País, se fizeram presentes em uma importante audiência pública realizada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A audiência foi marcada pela presidente da comissão, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), para debater o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 56/2017. A audiência foi iniciada às 9h, na sala 9 da Ala Alexandre Costa, no Anexo II do Senado e a discussão teve caráter interativo.

A mesa foi composta por Fábio Fortunato Brasil de Carvalho, coordenador-substituto de Atenção Básica do Ministério da Saúde; Ilda Angélica Correia, presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs); Luiz Cláudio Celestino de Souza, diretor financeiro da Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (Fenasce); e a enfermeira colaboradora do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) Fátima Virgínia Siqueira de Menezes Silva e representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

       Apesar de não termos tido direito a voz, porque só falava a mesa e os parlamentares, o Presidente do SINDAS e a Assessora jurídica da CONACS Dr.ª Elane deu todo suporte e quem podia falar, com argumentos e informações para rebater as falas contrárias à categoria.

       O que ficou claro na audiência é que as pessoas contrárias à categoria, não aceitam dois principais trechos do PL c 56/52017, quais sejam:
1º - “No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional de saúde da família, é considerada atividade privativa do Agente Comunitário de Saúde, em sua base geográfica de atuação, a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca ativa de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública, com consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência”.

2º - “ Será concedida indenização de 10 transporte ao Agente Comunitário de Saúde ou ao Agente de Combate às Endemias que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para o exercício de suas atividades, conforme se dispuser em Regulamento.”

Após a audiência pública todas as lideranças se dividiram em uma verdadeira força tarefa, com objetivo de pedir apoio de senadores (as). Também para elaborar relatório explicando aos parlamentares o objetivo maior do PL 56/2017 e que queremos a aprovação do PL no Senado Federal urgentemente.

Não podemos perder essa oportunidade, porque se o PL for alterado no senado a discussão voltará para Câmara, ou seja, para estaca zero.

Já está definido que faremos uma grande mobilização em Brasília e logo logo estaremos passando o cronograma.