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segunda-feira, 14 de março de 2016

MAIS UMA LEI DO REPASSE DO INCENTIVO ADICIONAL(14º SALÁRIO) PARA OS AGENTES DE SAÚDE





PREFEITURA MUNICIPAL DE CACEQUI 
Estado do Rio Grande do Sul 


 LEI Nº 3.684/2015 DE 20 DE MARÇO DE 2015. 

 AUTORIZA O PAGAMENTO DE INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, COM RECURSO FINANCEIRO REPASSADO PELO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 

O Senhor FLÁVIO GILBERTO DORNELES MACHADO Prefeito Municipal de Cacequi faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: 

Art.1º - Fica o Município de Cacequi por seu Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento de incentivo financeiro adicional para os Agentes Comunitários de Saúde no valor de R$.1.014,00, (um mil e quatorze reais) por agente comunitário – PASC. 

Parágrafo único: O incentivo adicional, de que trata o “caput”, está previsto na Portaria nº. 892/2012 ratificada pela Resolução nº. 502/13 – CIB/RS expedida pela Secretaria Estadual de Saúde em data de 14.10.2013. 

Art.2º - Faz jus ao incentivo de que trata esta Lei os Agentes Comunitários de Saúde vinculados à(s) equipe(s) de Saúde da Família. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACEQUI Estado do Rio Grande do Sul Gestão 2013 – 2016 2 

Art. 3º. O pagamento do incentivo adicional é realizado com recursos financeiros, repassados em parcela única anual do Fundo Estadual de Saúde diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, aos Municípios que estão em plena atividade com a Estratégia da Saúde da Família (PACS/ESF).

 Art. 4º. A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta da seguinte dotação orçamentária 31.90.11.00.00.00, projeto atividade 2045. 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 20 DE MARÇO DE 2015 

 FLAVIO GILBERTO DORNELES MACHADO 
 PREFEITO MUNICIPAL 


 Registre-se e Publique-se 

JEFETÉ MACEDO JANTKE 
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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