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sábado, 25 de julho de 2015

ATENÇÃO !!!, AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DE TODO BRASIL E DIRETORES DE SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES DA CATEGORIA.


Companheiros e companheiras Agentes de Combate às Endemias(ACE) de todo Brasil, Peço que leia totalmente  esta matéria e preste muita atenção !

Após a publicação das novas portarias  PORTARIA Nº 1.024, DE 21 DE JULHO DE 2015 -
 BrasilSUS  do Ministério da Saúde,  referente aos Agentes de Comunitários(ACS) e a Portaria  

PORTARIA Nº 1.025, DE 21 DE JULHO DE 2015 - 

BrasilSUS  , 

esta referente aos Agentes de Combate às Endemias(ACE).


Uma dúvida em comum para todos os ACE, referente a portaria nº 1.025, A qual se referente a classe dos ACE, em relação a quantidade máxima por cada município em todo Brasil determinado pela portaria.

Define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias (ACE) passível de contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidos no art. 2º do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015.

O QUE DIZER ISTO ?

Quer dizer que o repasse financeiro do governo federal só vem pela quantidade estipulada pela união como se fala na portaria:

Art. 1º Esta Portaria define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias (ACE) passível de contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidos no art. 2º do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015. 

Art. 2º O quantitativo máximo de que trata o "caput" encontra-se na forma de lista disponível no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, cujo acesso pode ser realizado pelo endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs. 


O QUE DIZ ISTO ?

Que o repasse do governo federal só vai ser feito encima da quantidade de ACE do Estado/Município estipula neste SITE: www.saude.gov.br , Onde lá tem este 


LINK:  
http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/197-secretaria-svs/18777-parametros-ace-municipios



LINK DIRETO:
http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/julho/22/ANEXO.pdf



Onde ao clicar neste link, Tem uma relação completa, ASSIM,  

UF(Estado), 
IBGE, 
MUNICÍPIO E 
Número máximo de ACE passível de contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar da União de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350/2006).


O QUE DIZ MAIS A PORTARIA A RESPEITO DO ASSUNTO !

I - o referido ACE seja contabilizado no quantitativo máximo de ACE passível de contratação pelo respectivo Município nos termos desta Portaria; 

II - seja respeitado o quantitativo máximo de ACE passível de contratação pelo respectivo Município nos termos desta Portaria; e 

III - mediante deliberação e aprovação da respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB), com prévia comunicação à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS). 

Parágrafo único. Na hipótese do "caput", o repasse do recurso financeiro na forma de AFC será efetuado diretamente ao Estado pelo Ministério da Saúde. 

Art. 7º O quantitativo máximo de ACE passível de contratação de que trata esta Portaria poderá ser revisto pelo Ministério da Saúde, de acordo com as diretrizes e parâmetros dispostos no art. 3º e a disponibilidade orçamentária. 


Certo, E quais são a maiores dúvidas do ACE ?


* No município que tem mais profissionais do o estipulado pela portaria do governo federal ?

- Acredito que nos municípios que tem mais ACE que o estipulado, com certeza o município deve tem uma verdadeira necessidade dos profissionais.


* Sobre o pagamento do piso salarial nacional do não estipulados ?

- Todos os municípios que já pagam salários dos ACE, sem receber nada do governo federal.

EXEMPLO: AOS MUNICÍPIOS QUE JÁ PAGAM O PISO

Se o município tem 150 ACE, Mas o governo só vai repassar para 100 ACE !

Se o município já paga 150 x 1.014,00 = 152.100,00; (sem receber nada do governo federal).

Hoje o governo federal repassa 100 x 1,014.00 = 101.400,00; ( isto quer dizer que o município só completa por exemplo apenas com 50 x 1.014,00 = 50,700.00.



ACREDITO SE POR VENTURA ALGUM MUNICÍPIO CHAMAR OS ACE, PARA CONVERSAR A RESPEITO DO ASSUNTO, COM CERTEZA TEM QUE USAR DE TODOS OS ARGUMENTOS, 


BIO ACS
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Um comentário:

Unknown disse...

e o ACE q fez o concurso?e os direitos trabalhistas ficam onde?isto nao existe,o funcionario publico nao pode ser demitido e principalmente desta forma totalmente irregular!existe uma lei q ampara o funcionario publico!por que os SINDICATOS E CONACS aceitam tudo,mesmo sabendo que e totalmente inconstitcional?eu nao entendo estes sindicatos!