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terça-feira, 23 de junho de 2015

ACREDITAMOS QUE OS REAJUSTES DO PISO SALARIAL NACIONAL SERÁ POR PORTARIA ANUAL ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.



Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015

Publicado no DO em 23 jun 2015
Regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
CONFIRAM O QUE DIZ ESTE ARTIGO DO DECRETO !


Art. 8º Compete ao Ministério da Saúde:
I - definir anualmente o valor mensal da assistência financeira complementar da União de que trata o art. 5º e o valor mensal do incentivo financeiro de que trata o art. 7º;


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Um comentário:

Unknown disse...

isto significa que o valor do salário ficará em quanto a partir da promulgação desse decreto?