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quinta-feira, 11 de abril de 2013

CURSO TÉCNICO DE AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE - II e III ETAPA.




RIO DE JANEIRO

EDITAL Nº 01/2013

O Diretor da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV), no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital contendo as normas referentes ao Processo Seletivo para o preenchimento de vagas relativas ao curso de Educação Profissional Técnico de Nível Médio em Saúde, habilitação em Técnico Agente Comunitário de Saúde, Etapas II e III.

TÍTULO I – DO PROCESSO SELETIVO

Art. 1º O presente Processo Seletivo se destina a seleção de alunos para as etapa II e III do Curso de Educação Profissional Técnico de Agente Comunitário de Saúde, respeitando as Diretrizes Curriculares Nacionais, tendo por base a Resolução n.04/99, do Conselho Nacional de Educação. De acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação no Referencial Curricular para o Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde (BRASIL, 2004), o acesso às etapas II e III do referido curso é permitido para profissionais Agentes Comunitários de Saúde inseridos no Sistema Único de Saúde concluintes da etapa formativa I, e com escolaridade mínima do Ensino Fundamental em andamento.

Art. 2º. Os agentes comunitários de saúde (ACS) selecionados deverão apresentar comprovante de liberação do serviço no momento da matrícula.

Art. 3º. Serão oferecidas 30 vagas para composição de 1 (uma) turma das etapas II e III.

TITULO II – DO CURSO TÉCNICO

Art. 4º Serão ofertadas as etapas II e III do Curso de Educação Profissional Técnico de Nível Médio em Saúde, habilitação em Técnico Agente Comunitário de Saúde, que apresenta uma carga horária equivalente a 920 horas, com previsão de integralização em setembro de 2014. O curso é de modalidade presencial e terá uma carga horária de 16 horas por semana. As aulas ocorrerão na Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio 2as. e 4as. feiras no horário de 08:00 às 17:00h. O
início das aulas está previsto para o dia 29 de abril de 2013.

Art.5º Ao término do curso os aprovados receberão certificado e a habilitação de Técnico de Agente Comunitário de Saúde, emitido pela EPSJV/FIOCRUZ.

Art. 6º. 2.3 – A EPSJV oferecerá ajuda de custo, bolsa auxílio, para o deslocamento dos alunos
matriculados.


TÍTULO III – DA INSCRIÇÃO

Art. 7º. Poderão inscrever-se neste processo seletivo os ACS que atenderem os seguintes requisitos:
7.1. Atuar como Agente Comunitário de Saúde do Sistema Único de Saúde;
7.2. Apresentar declaração comprobatória de conclusão da etapa I do Curso Técnico de ACS;
7.3. Manifestar interesse em cursar as Etapas II e III do CTACS, mediante o preenchimento
do formulário de inscrição em anexo;
7.4. Ter concluído ou estar cursando o Ensino Fundamental
§ * PARAGRAFO ÚNICO: Para ingresso na etapa III, após término da etapa II, será exigida documentação comprobatória da conclusão do ensino médio ou certificado de realização do ensino médio com previsão de término até 30-09-2014); 2
7.5. Anexar à ficha de inscrição cópia de comprovação do período (dia, mês e ano) em que ingressou na Estratégia de Saúde da Família como ACS;
7.6. Anexar à ficha de inscrição cópia do comprovante de escolaridade.

Art. 8º. A inscrição para o Processo Seletivo será realizada pelo candidato exclusivamente na Secretaria Escolar da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, localizada na Fiocruz, na Avenida Brasil, número 4365, no bairro de Manguinhos, no período de 08 a 12 de abril de 2013, no horário de 08 às 17:00h

Art. 9º. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição (anexo) devidamente preenchida (disponível no sítio: www.epsjv.fiocruz.br) e documentos comprobatórios discriminados no art. 5º. A ficha de inscrição também estará disponível impressa para preenchimento na Secretaria Escolar da EPSJV.

Art. 10. Não será aceita inscrição por outro meio que não o especificado no Art. 6º. ou fora do período estabelecido no presente edital.

Art. 11 As informações referentes ao processo seletivo poderão ser obtidas pelos telefones (21) 3865-9748/3865-9759/3865-9865, em horário comercial.

TÍTULO IV – DA SELEÇAO

Art. 12. A elevação de escolaridade e a formação profissional são direitos do trabalhador do SUS, conforme descrito no Referencial Curricular do Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde (BRASIL, 2004), e, portanto, o critério para seleção se baseará no tempo de experiência profissional dos candidatos. Assim, serão contemplados os trabalhadores/candidatos que estão a espera da efetivação deste direito a mais tempo.

Art. 13. Serão selecionados os 30 candidatos que apresentarem o maior tempo de atuação profissional como Agente Comunitário de Saúde do Sistema Único de Saúde, considerando o dia, mês e ano em que, comprovadamente, houve o ingresso como ACS no SUS.

Art. 14. Na hipótese de igualdade de tempo de atuação, para fins de classificação, terá preferência, o candidato de maior idade.

Art. 15. Serão classificadas duas vezes o número de vagas para cadastro de reserva a ser utilizado em caso de vagas ociosas.

TÍTULO V- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Art. 16. A lista de habilitados para realização da matrícula será divulgada no dia 19 de abril de 2013 na página da EPSJV (www.epsjv.fiocruz.br) e fixado na secretaria escolar da EPSJV.

TÍTULO VI – DA MATRÍCULA

 Art. 17. Aos selecionados caberá a confirmação da vaga, mediante realização da matrícula, junto à secretaria acadêmica da EPSJV/FIOCRUZ, no prazo de 23 a 25 de abril de 2013 no horário de 08:00 às 17:00h.

Art. 18. Os selecionados deverão apresentar no ato da matrícula os seguintes documentos:
18.1. Declaração de conclusão da etapa I do Curso Técnico de ACS;
18.2 Documento de Identidade original e uma cópia xerox;
18.3 Documento de CPF original e uma cópia xerox;
18.4 Comprovante de residência; 3
18.5 Comprovante de liberação da chefia imediata de 16 horas semanais, nas 2as. e 4as.feiras para a realização do curso;
18.6 Certificado de conclusão ou declaração de curso em andamento do ensino fundamental ou do ensino médio;
18.7 3 (três) fotos tamanho 3x4.

Art. 19. O candidato selecionado não matriculado dentro do prazo previsto neste Edital perderá a vaga, que será oferecida ao 1º (primeiro) candidato em lista de espera e assim sucessivamente, conforme ordem estabelecida através dos critérios citados no título IV.

Art. 20. Dos primeiros 30 (trinta) candidatos selecionados que efetuarem a matrícula e não comparecerem a nenhuma aula durante a 1ª semana letiva prevista no calendário escolar, sem a apresentação de uma justificativa razoável, serão considerados desistentes e a vaga gerada será utilizada pela instituição para fins de substituição.

Art. 21. As vagas ociosas, discriminadas nos art. 18º. e 19º. serão preenchidas conforme lista oficial de espera, de acordo com o cronograma a seguir.

Chamadas Divulgação Datas de Matrícula
1ª Chamada 29/04/2013 29 e 30/04/2013
2ª. Chamada 14/05/2013 14 e 15/05/2013

TÍTULO VII – DA COMISSÃO

Art. 22. A comissão de seleção será composta por professores e pesquisadores que compõe a equipe de coordenação do Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde da EPSJV/Fiocruz.

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

Art. 24. O resultado obtido pelos candidatos terá validade somente para ingresso no ano de 2013.

Art. 25. O candidato obriga-se a manter seu endereço e telefone atualizado junto à EPSJV em qualquer tempo, durante o prazo de validade desta seleção.

Art. 26. No ano de ingresso do aluno na EPSJV, não será permitido o trancamento de matrícula.

Art. 27. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo e encaminhados para decisão da Direção da EPSJV.

Art. 28. Fica eleito o foro de Justiça Federal da Cidade do Rio de Janeiro, com exclusão e renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo.

 
 
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