Blog BIO ACS é vida.

GRUPO A CATEGORIA EM 1º LUGAR

Companheiros Participe do nosso Blog e Sejam Bem Vindos !

Total de Acessos em Nosso Blog BIO ACS é Vida.

COMUNICAÇÃO

COMUNICAÇÃO

ASSOCIAÇÃO


terça-feira, 27 de novembro de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO PROPÕE AÇÃO PARA REGULARIZAR SALÁRIOS DOS AGENTES DE SAÚDE.


FOTO: DIVULGAÇÃO

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão do Município de Pedrinhas-SE, capitaneada pela Promotora de Justiça Dra. Joelma Soares Macêdo de Santana ajuizou Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, em face do Município de Pedrinhas, com a finalidade precípua de assegurar aos agentes de saúde daquele Município a regularização dos salários, bem como o pagamento das quantias em atraso.

De acordo com a ACP, desde outubro de 2012, os referidos servidores municipais foram surpreendidos com um corte no salário, relativo a uma gratificação oriunda de um repasse feito pelo Ministério da Saúde – Portaria nº 459 de 15 de março de 2012 – artigo 1º, parágrafo único...”a cada trimestre será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados...”.

O MP realizou audiências públicas com o intuito de sanar a questão, porém, o Município de Pedrinhas não justificou o não pagamento das gratificações, mantendo-se em desconformidade com o preceituado na portaria acima citada.

Segundo a Promotoria “vale salientar que o ato de pagar os salários de forma reduzida e irregular, afronta os Princípios Constitucionais”.

Na ACP, o Ministério Público requer o bloqueio de todas as receitas pertencentes ao Município de Pedrinhas no que diz respeito à competência ACS, para garantir o pagamento dos salários reais aos agentes comunitários de saúde, bem como o pagamento da complementação de outubro e dos salários de novembro, dezembro e gratificação natalina, dentro dos mês trabalhado, ou seja, sem atrasos.

Vale ressaltar que os pagamentos salariais deverão ser priorizados em detrimento das demais despesas realizadas, sob a supervisão judicial e manifestação do MP.

O Município deverá encaminhar ao Ministério Público as folhas de pagamento em atraso, com informações detalhadas acerca dos valores, cargos, lotação e nome dos servidores, para que, após a efetiva conferência e manifestação do órgão ministerial, sejam encaminhadas à agência bancária para realização dos pagamentos.

Mônica Ribeiro MP/SE 

Nenhum comentário: