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sexta-feira, 29 de junho de 2012

STF - FINALIZA JULGAMENTO SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE TEMPO DE PROPAGANDA ELEITORAL.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na manhã desta sexta-feira (29) o julgamento que definiu a forma de distribuição do tempo de propaganda eleitoral entre os partidos políticos. Na sessão plenária de ontem, já havia se formado uma maioria de sete ministros que votou para garantir que legendas criadas após a eleição de 2010 possam participar do rateio de dois terços do tempo da propaganda, assim como os partidos com representação na Câmara.
Esse foi o entendimento do relator da matéria, ministro Dias Toffoli, que foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto. Os votos foram proferidos na sessão de ontem, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4430 e 4795, apresentadas por partidos políticos.
A análise da matéria foi finalizada hoje com o voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não pôde participar da sessão de ontem por estar em missão eleitoral. Ela alinhou-se ao entendimento do ministro Joaquim Barbosa, que votou pela improcedência do pedido das ADIs. A ministra Cármen Lúcia, no entanto, acompanhou o relator no ponto em que declarou prejudicada a ADI 4795, uma vez que seu teor foi abrangido pela ADI 4430.
Mesmo reconhecendo que sua posição não iria interferir no resultado do julgamento, diante da maioria já formada, ela agradeceu aos ministros e, em especial, ao relator dos processos, ministros Dias Toffoli, por terem aguardado o pronunciamento de seu voto para concluir o julgamento.
Os ministros Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello votaram de forma mais abrangente. Eles defenderam o fim da regra de divisão do tempo de rádio e televisão com base no número de deputados federais filiados. Para eles, não há um motivo que justifique a maior participação no horário eleitoral para os partidos com maior representação parlamentar.

FONTE: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

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