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terça-feira, 26 de junho de 2012

GARANTIA DE DIREITOS TRABALHISTAS PARA CONSELHEIROS TUTELARES.


VOTAÇÕES - Garantia de direitos trabalhistas para conselheiros tutelares


Também foi aprovado no ultimo dia 13/06 o Projeto de Lei 3754/12, do Senado, que garante direitos trabalhistas básicos aos conselheiros tutelares da criança e do adolescente. A matéria retorna ao Senado devido às mudanças feitas pelo substitutivo da deputada Érica Kokay (PT-DF). Permaneceram no texto todos os direitos previstos no projeto original: cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas com adicional de 1/3, licença maternidade, licença paternidade e gratificação natalina.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) deixa para os municípios a atribuição de decidir se os conselheiros serão remunerados ou não. A partir do projeto, a remuneração passa a ser obrigatória e a lei orçamentária municipal ou distrital deverá prever os recursos para o pagamento da remuneração e para a formação continuada dos conselheiros.

Para Érica Kokay (PT-DF), “quem fortalece o conselho tutelar fortalece os direitos de nossas crianças e adolescentes.” Ela foi relatora pela Comissão de Seguridade Social e Família. O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) relatou a matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Mandato ampliado - O texto aprovado também aumenta o mandato dos conselheiros de três para quatro anos e determina novo processo de escolha para a recondução permitida pelo estatuto.

As eleições para conselheiros tutelares ocorrerão em todos os municípios em data unificada em todo o País: o primeiro domingo do mês de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial.

A posse ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano seguinte ao da escolha.

Lei federal – Erika Kokay incorporou ao substitutivo uma emenda do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) prevendo que uma lei federal estabelecerá os critérios de unificação do processo de escolha. Segundo Jordy, “o projeto contempla uma mudança histórica para aqueles que têm mais contribuído para a proteção da criança e do adolescente, resgatando direitos fundamentais”.(EP)

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