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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Decreto 7.507/2011 que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Municípios e Distrito Federal já está em vigor.


Já está em vigor o Decreto 7.507/2011 que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Municípios e Distrito Federal.


A partir de agora, fica vedada a utilização de cheques sendo que as movimentações deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico.

Os recursos transferidos pela União para contas de governos sub-nacionais serão depositados e mantidos em contas específicas abertas para este fim, unicamente, em instituições financeiras federais (Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste do Brasil e Caixa Econômica Federal) com as quais o Fundo Nacional de Saúde já tem ou estabelecerá Acordos de Cooperação visando designar regras para a operacionalização.

Os Fundos de Saúde que atualmente recebem transferências do Fundo Nacional de Saúde em instituições financeiras não federais, terão restabelecidas as instituições federais, agências anteriormente utilizadas, com abertura automática de novas contas correntes com a titularidade do atual CNPJ do respectivo fundo de saúde.

Caso haja a intenção de alterar o domicilio bancário anteriormente utilizado, o gestor deverá se manifestar indicando a instituição bancária oficial federal e a agência de preferência, por oficio dirigido ao Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde para o endereço:

Esplanada dos Ministérios Bloco G, Anexo A ,2º andar,
Brasília- DF,

CEP 70058-900.

A conta corrente será aberta exclusivamente pelo Fundo Nacional de Saúde


FONTE: FNS - Fundo Nacional de Saúde.

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