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terça-feira, 12 de julho de 2011

Novo Incentivo é R$: 750,00, por ACS de todo Brasil, Retroativo a Maio/2011

Legislações - SAS
Seg, 11 de Julho de 2011 00:00


PORTARIA Nº 1.599, DE 9 DE JULHO DE 2011

Define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 8 de março de 2006, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, que altera os critérios para a definição de modalidades das equipes de Saúde da Família, dispostos na Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atualiza o quantitativo populacional de residentes em assentamentos da reforma agrária e de remanescentes de quilombos, por Município, para cálculo do teto de equipes de Saúde da Família, Modalidade I, e de Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros para Municípios com equipes de Saúde da Família que atuem em áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania; e

Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Art. 1º Definir o valor do incentivo financeiro para as Equipes de Saúde da Família (ESF), implantadas em conformidade com os critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica.

§ 1º O valor do incentivo financeiro referente às ESF na Modalidade 1 é de R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais) a cada mês, por equipe.

§ 2º Fazem jus ao recebimento na Modalidade 1 todas as ESF dos Municípios constantes do Anexo I da Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, as ESF dos Municípios constantes do Anexo da Portaria nº 90/GM, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definidos também na Portaria nº 90/GM/MS, e as ESF que atuam em Municípios e áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, definidos na Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008.

§ 3º O valor dos incentivos financeiros referentes às ESF na Modalidade 2 é de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) a cada mês, por equipe.


Art. 2º Definir os seguintes valores do incentivo financeiro das Equipes de Saúde Bucal (ESB) nas Modalidades 1 e 2, segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica:

I - para as ESB na Modalidade 1 serão transferidos R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a cada mês, por equipe; e

II - para as ESB na Modalidade 2 serão transferidos R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a cada mês, por equipe.

Parágrafo único. Fazem jus a 50% a mais sobre os valores transferidos referentes às ESB implantadas de acordo com as modalidades definidas no caput deste artigo, todas as ESB dos Municípios constantes do Anexo I a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, e as ESB dos Municípios constantes no Anexo a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos,
respeitado o número máximo de equipes definido também na Portaria nº 90/GM/MS.


Art. 3º Fixar em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.

Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.


Art. 4º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.



ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA


FONTE: brasus

6 comentários:

kelly cristina disse...

Aqui em Itaperuna não surte efeito nenhuma dessas leis aprovadas por quem quer que seja.É uma pena.

Blogger disse...

Não creio que isso chegará as nossas contas(acs)pois todo ano ficamos esperando e nada ,pegam nosso dinheiro para comprar material de trabalho,fardamento etc,e nem chega o dinheiro nem o que eles dizem que vão fazer, só Deus sabe quando isso vai mudar.Infelizmente isso é Brasil!

luciano disse...

para quem recebe material de trabalho ja é alguma coisa pq em floresta pe só pagao 581,00$ e olhe lá!!!!

Dedinha Ramos disse...

Aqui em Aracaju, estamos aguardando o cumprimento dessa lei.

Míriam disse...

Voce acredita em PAPAI NOEL?????
então fique esperando sentado o incentivo kkkkk
Pq é isso que esses bando de fdp fazem com nosso dinheiro... enfiam em ALGUM LUGAR

João Silva ACS disse...

Para o triunfo dos maus, basta o silêncio das pessoas de boa fé!

Não deixem de lutar pelos seus direitos!

Sou ACS em Barão do Monte Alto - MG
Estou envolvido em um projeto de lei que favorecera o reconhecimento e o cumprimento de tudo o que o Agente Comunitário tem direito sem esquecermos dos nossos deveres!

Logo peço a todos que procurem realizar denuncias (mesmo que anônima) ao Ministério Público Federal e/ou Ministério Público do Trabalho. São dois órgãos distintos que recebem as denuncias e atuam com uma eficiência esplendida!

Embora seja verdade que demora um pouco é melhor ter a coragem de passar a vida inteira lutando, do que morrer sem ter tido ousadia de tentar!

Um abraço a todos e se quiserem se comunicar por email: joaosilvalimajunior@hotmail.com